PL 344/2011
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 3787/2008 - Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Hugo Leal - PSC/RJ
Apresentação
09/02/2011
Ementa
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
Dados Complementares:
O condenado por crime hediondo deverá cumprir dois terços da pena se primário e quatro quintos, se reincidente, para ser beneficiado com a progessão de regime.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 28/03/2011 | Apense-se à(ao) PL-3787/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 09/11/2017 |
Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado. |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/02/2011 |
Plenário ( PLEN )
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| 09/02/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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| 28/03/2011 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 28/03/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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| 30/03/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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| 08/11/2017 |
Plenário ( PLEN )
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| 09/11/2017 |
Mesa Diretora ( MESA )
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