PL 311/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
09/02/2011

Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Dados Complementares:
Aumenta a pena dos condutores que praticarem homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
28/03/2011 Apense-se à(ao) PL-7596/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/02/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 311/2011, pelo Deputado Sandes Júnior (PP-GO), que: "Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997". Inteiro teor
09/02/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 10/02/11 PÁG 5499 COL 02. Inteiro teor
28/03/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-7596/2010.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
28/03/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD de 29/03/11 PÁG 14328 COL 02. Inteiro teor
30/03/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
30/03/2011

Viação e Transportes ( CVT )

  • Recebimento pela CVT.
12/04/2012

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado, em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global do relator da Comissão de Viação e Transportes apresentanda ao Projeto de Lei 5.607/09, nos termos do inciso IV do art. 191 do RICD.