PL 5507/2009 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
30/06/2009

Ementa
Insere novo parágrafo ao art. 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral, para determinar a realização de novas eleições quando o mandato de titular do Poder Executivo for cassado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
08/07/2009 Apense-se à(ao) PL-4588/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/06/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG). Inteiro teor
08/07/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4588/2009.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
10/07/2009

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/07/09 PÁG 35601 COL 02 Inteiro teor
13/07/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
31/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14. Inteiro teor
15/02/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-60/2011. Inteiro teor
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.