PL 1698/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
08/04/2026

Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
08/06/2026 Apense-se à(ao) PL 3323/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/06/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )
Apensação desta proposição ao PL 3323/2024.
29/05/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 45/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/05/2023

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 45/2023, ao qual esta proposição está apensada.
08/04/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1698/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente". Inteiro teor
08/06/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 3323/2024.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
09/06/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
10/06/2026

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Recebimento pelo(a) CPASF.
  • Apensação desta proposição ao PL 3323/2024.