PL 5891/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
18/11/2025

Ementa
Assegura, em todo o território nacional, o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos mentais ou condições de saúde que requeiram suporte terapêutico ou emocional, acompanhadas de cães de assistência ou animais de suporte emocional, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, e nos meios de transporte, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-1820/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
20/01/2026 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Apensação desta proposição ao PL 1820/2025.
29/08/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 1820/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/08/2025

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 1820/2025, ao qual esta proposição está apensada.
18/11/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5891/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Assegura, em todo o território nacional, o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos mentais ou condições de saúde que requeiram suporte terapêutico ou emocional, acompanhadas de cães de assistência ou animais de suporte emocional, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, e nos meios de transporte, e dá outras providências.

    ". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1820/2025.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
20/01/2026

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Recebimento pela CMADS.
  • Apensação desta proposição ao PL 1820/2025.
02/02/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.