PL 5633/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
04/11/2025

Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de continuidade assistencial e de garantia de atendimento terapêutico às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos casos de descredenciamento de clínicas ou prestadores de serviço pelas operadoras de planos de saúde, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao) PL 5567/2025.
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Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/03/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apense-se à(ao) PL 5567/2025.
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Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/11/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5633/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de continuidade assistencial e de garantia de atendimento terapêutico às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos casos de descredenciamento de clínicas ou prestadores de serviço pelas operadoras de planos de saúde, e dá outras providências". Inteiro teor
13/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 5567/2025.
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    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor