PL 5514/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
29/10/2025

Ementa
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como condição apta ao enquadramento no conceito de pessoa com deficiência, quando comprovadas limitações significativas na autonomia, no desenvolvimento e na vida social, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-479/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5514/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como condição apta ao enquadramento no conceito de pessoa com deficiência, quando comprovadas limitações significativas na autonomia, no desenvolvimento e na vida social, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e dá outras providências". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-479/2025.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor