PL 4903/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
01/10/2025

Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispensar o candidato aprovado na primeira fase do Exame de Ordem da OAB de prestá-la novamente em eventual exame subsequente.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/11/2025 Apense-se à(ao) PL-2996/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4903/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispensar o candidato aprovado na primeira fase do Exame de Ordem da OAB de prestá-la novamente em eventual exame subsequente". Inteiro teor
06/11/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2996/2008.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
06/11/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
10/11/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.