PL 3401/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
30/08/2024

Ementa
Cria o “Cadastro Nacional Anti- Importunação”, que impede o contato direto com o consumidor, por meio de chamadas telefônicas, envio de mensagens por aplicações de mensageria instantânea ou atividade de telemarketing ativo, por fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/09/2024 Apense-se à(ao) PL-1173/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/08/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 3401/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Cria o “Cadastro Nacional Anti- Importunação”, que impede o contato direto com o consumidor, por meio de chamadas telefônicas, envio de mensagens por aplicações de mensageria instantânea ou atividade de telemarketing ativo, por fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza.
    ". Inteiro teor
06/09/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1173/2023.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
09/09/2024

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 479 Inteiro teor