PL 1511/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
02/05/2024

Ementa
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, para reduzir o prazo de espera para a destinação de cadáver não reclamado às instituições autorizadas, para impor a obrigação de sua conservação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e para modernizar as regras sobre divulgação de informações sobre os cadáveres não reclamados.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/05/2024 Apense-se à(ao) PL-5901/2016. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde (CSAÚDE), em substituição à Comissões de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. Esclareço ainda que, possuindo parecer válido da CSSF (agora CSAÚDE), permanecerá em tramitação na CCJC.
(ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CSAÚDE e CCJC (mérito e art. 54 do RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
07/05/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/05/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1511/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Girão (PL/RN), que "Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, para reduzir o prazo de espera para a destinação de cadáver não reclamado às instituições autorizadas, para impor a obrigação de sua conservação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e para modernizar as regras sobre divulgação de informações sobre os cadáveres não reclamados
    ". Inteiro teor
06/05/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5901/2016. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde (CSAÚDE), em substituição à Comissões de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. Esclareço ainda que, possuindo parecer válido da CSSF (agora CSAÚDE), permanecerá em tramitação na CCJC.
    (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CSAÚDE e CCJC (mérito e art. 54 do RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
07/05/2024

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
07/05/2024

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.