PLP 34/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar



Identificação da Proposição

Apresentação
26/03/2024

Ementa
Acrescenta o parágrafo 4º-C ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar aos prestadores de serviços advocatícios se equipararem ao regime do Microempreendedor Individual - MEI.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
05/04/2024 Apense-se à(ao) PLP-295/2013.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/04/2024 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Recebimento pela CFT.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/03/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PLP n. 34/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "Acrescenta o parágrafo 4º-C ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar aos prestadores de serviços advocatícios se equipararem ao regime do Microempreendedor Individual - MEI
    ". Inteiro teor
05/04/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PLP-295/2013.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
08/04/2024

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 13 Inteiro teor
08/04/2024

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.