PL 5564/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
20/11/2023

Ementa
Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, para determinar que o regime especial de tributação de medicamentos garanta redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda e da importação dos medicamentos classificados no Capítulo 30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, realizadas por pessoas jurídicas que firmem compromisso de ajustamento de conduta com a União visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária para todos os medicamentos por elas vendidos ou importados.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
29/11/2023 Apense-se à(ao) PL-169/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
30/11/2023 Comissão de Saúde ( CSAUDE )
Recebimento pela CSAUDE.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5564/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, para determinar que o regime especial de tributação de medicamentos garanta redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda e da importação dos medicamentos classificados no Capítulo 30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, realizadas por pessoas jurídicas que firmem compromisso de ajustamento de conduta com a União visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária para todos os medicamentos por elas vendidos ou importados
    ". Inteiro teor
29/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-169/2015.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
30/11/2023

Comissão de Saúde ( CSAUDE )

  • Recebimento pela CSAUDE.
30/11/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.