PL 4299/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
04/09/2023

Ementa
Altera o artigo 477-C do Decreto-lei 5.5452 de 1º de maio de 1943 para estabelecer multa indenizatória administrativa a ser paga diretamente ao empregado quando configurada hipótese de trabalho análogo à escravidão.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/09/2023 Apense-se à(ao) PL-5016/2005.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/09/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4299/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o artigo 477-C do Decreto-lei 5.5452 de 1º de maio de 1943 para estabelecer multa indenizatória administrativa a ser paga diretamente ao empregado quando configurada hipótese de trabalho análogo à escravidão". Inteiro teor
11/09/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5016/2005.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
12/09/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.