PL 3198/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
21/06/2023

Ementa
Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.

Dados Complementares:
Altera a Lei nº 8.072 de 1990.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
01/08/2023 Apense-se à(ao) PL-5089/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro teor

Apensados

Apensados ao PL 3198/2023 ( 1 )

  • PL 3550/2025

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/06/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 3198/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.

    ". Inteiro teor
01/08/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5089/2016.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
04/08/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 45 Inteiro teor
06/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se a este(a) o(a) PL-3550/2025. Inteiro teor
  • Apensação da proposição PL-3550/2025 à proposição PL-3198/2023.