PL 357/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
07/02/2023

Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir vagas às pessoas com deficiência em escola pública mais próxima de sua residência.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
28/03/2023 Apense-se à(ao) PL-707/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/02/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 357/2023, pelo Deputado Dr. Jaziel (PL/CE), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir vagas às pessoas com deficiência em escola pública mais próxima de sua residência". Inteiro teor
28/03/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-707/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
29/03/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1084 Inteiro teor
29/03/2023

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Recebimento pela CPASF.