PL 3065/2022 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
21/12/2022

Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a formação do agente da autoridade de trânsito competente para a lavratura de auto de infração.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
14/03/2023 Apense-se à(ao) PL-5388/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/12/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3065/2022, pelo Deputado Abou Anni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a formação do agente da autoridade de trânsito competente para a lavratura de auto de infração". Inteiro teor
14/03/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5388/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
15/03/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 494 Inteiro teor