PL 1141/2022 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
06/05/2022

Ementa
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a retinose pigmentar dentre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de retinose pigmentar por ser considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
17/05/2022 Apense-se à(ao) PL-6500/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
06/06/2024 Comissão de Trabalho ( CTRAB )
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 6500/2019, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/05/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1141/2022, pelo Deputado Vinicius Farah (UNIÃO/RJ), que "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a retinose pigmentar dentre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de retinose pigmentar por ser considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990". Inteiro teor
17/05/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6500/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
17/05/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2022 PAG 787 Inteiro teor
17/05/2022

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
06/06/2024

Comissão de Trabalho ( CTRAB )

  • Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 6500/2019, ao qual esta proposição está apensada.