PLP 193/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar



Identificação da Proposição

Apresentação
16/11/2021

Ementa
Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a inclusão, respectivamente, da fiança bancária e do seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
02/02/2022 Apense-se à(ao) PLP-160/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/11/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 193/2021, pelo Deputado Guiga Peixoto (PSL/SP), que "Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a inclusão, respectivamente, da fiança bancária e do seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário". Inteiro teor
02/02/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PLP-160/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
04/02/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 77 Inteiro teor
07/02/2022

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.