PL 4415/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
01/09/2020

Ementa
Dispõe sobre a transferência para o exercício financeiro de 2021 de recursos que especifica, que não foram aplicados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da paralisação das atividades escolares forçada pela pandemia do novo coronavírus.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
25/05/2021 Apense-se à(ao) PL-2547/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/09/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4415/2020, pelo Deputado Pedro Cunha Lima (PSDB/PB), que "Dispõe sobre a transferência para o exercício financeiro de 2021 de recursos que especifica, que não foram aplicados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da paralisação das atividades escolares forçada pela pandemia do novo coronavírus". Inteiro teor
25/05/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2547/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
25/05/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/05/21 PAG 647 Inteiro teor
26/05/2021

Comissão de Educação ( CE )

  • Recebimento pela CE.