PL 4145/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
11/08/2020

Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", para modificar a forma de registro da propriedade fiduciária de veículos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
15/12/2020 Apense-se à(ao) PL-4082/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/08/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4145/2020, pelo Deputado Bosco Costa (PL-SE), que: "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que 'Institui o Código Civil', para modificar a forma de registro da propriedade fiduciária de veículos". Inteiro teor
27/08/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 2264/2020, pelo Deputado Hugo Motta (REPUBLIC/PB), que "Requer seja declarada a prejudicialidade do PL nº 4.145 de 2020, na forma do art. 163, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados". Inteiro teor
03/09/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 2326/2020, pelo Deputado Rodrigo de Castro (PSDB/MG), que "
    Requer o apensamento do Projeto de Lei n.º 4082, de 2020, ao Projeto de Lei n.º 4145, de 2020, por tratarem de matérias correlatas e a distribuição para análise de mérito nas comissões de Viação e Transportes (CVT), de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e de Defesa do Consumidor (CDC)
    ". Inteiro teor
15/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4082/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
18/12/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 775. Inteiro teor
06/05/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado no Requerimento n. 2.326/2020, conforme o seguinte teor: "Quanto ao pedido de tramitação conjunta e de redistribuição às Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Finanças e Tributação, dou por prejudicado o Requerimento n. 2.326/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os Projetos de Lei n. 4.082/2020 e n. 4.145/2020 já tramitam conjuntamente e o bloco por eles integrado está submetido à análise daquelas Comissões. Em relação ao pedido de redistribuição à Comissão de Viação e Transportes, indefiro o Requerimento n. 2.326/2020, porque a matéria versada nos Projetos de Lei n. 4.082/2020 e n. 4.145/2020 não se enquadra no campo temático dessa Comissão, delimitado no inciso XX do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.".
04/06/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado no Requerimento n. 2264/2021, conforme o seguinte teor: "Trata-se de requerimento de declaração de prejudicialidade do PL 4.145/2020 em face da aprovação do PL 3.267/2019, transformado na Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2020.
    De acordo com as disposições dos arts. 163 e 164 do RICD, ficam prejudicadas proposições pendentes de deliberação no momento em que se verifique o fato gerador da prejudicialidade. Nesse sentido, da aprovação do PL 3.267/2019 pela Câmara dos Deputados aos 24 de junho de 2020 não pode decorrer a prejudicialidade do PL 4.145/2020, apresentado aos 11 de agosto de 2020. No que concerne à deliberação da Câmara sobre as emendas do Senado Federal ao PL 3.267/2019, encerrada aos 22 de setembro de 2020, constata-se não ter incidido sobre a matéria disposta no PL 4.145/2020. Por fim, no que se refere ao advento da Lei nº 14.071/2020, verifica-se que o PL 4.145/2020, trazido à colação, dispõe sobre o tema do novo art. 129-B do Código de Trânsito Brasileiro de modo diverso e inovador, porque altera o § 1º do art. 1.361 do Código Civil para exigir o registro eletrônico do contrato de alienação fiduciária de veículo no Registro Nacional de Veículo (RENAVAM) a fim de que se constitua a propriedade fiduciária. A par disso, mantém-se a necessária anotação da alienação fiduciária no certificado de registro e licenciamento do veículo, documento cuja emissão segue sendo da competência dos órgãos estaduais e do Distrito Federal, nos termos do art. 22, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim posto, indefiro o pedido contido no Requerimento nº 2.264/2020. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se."