PL 3745/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
10/07/2020

Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, bem como a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar que a doação feita na declaração de ajuste anual aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais e ao Fundo Nacional do idoso, deduzida no imposto de renda, possa ser parcelada, à opção do contribuinte, em até 8 quotas iguais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/12/2020 Apense-se à(ao) PL-5386/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
29/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5386/2016

Apensados

Apensados ao PL 3745/2020 ( 1 )

  • PL 4210/2020

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/07/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3745/2020, pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, bem como a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar que a doação feita na declaração de ajuste anual aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais e ao Fundo Nacional do idoso, deduzida no imposto de renda, possa ser parcelada, à opção do contribuinte, em até 8 quotas iguais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995". Inteiro teor
09/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5386/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
10/12/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2020.
17/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

11/03/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-4210/2020 apensada.
29/03/2023

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5386/2016