PL 3528/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
26/06/2020

Ementa
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre os recursos integrantes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) público, desonerando dotações orçamentárias e permitindo doações e contribuições de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
07/12/2020 Apense-se à(ao) PL-6528/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/06/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3528/2020, pelo Deputado Marcelo Moraes (PTB/RS), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
    1997, para dispor sobre os recursos
    integrantes do Fundo Especial de
    Financiamento de Campanha (FEFC) público,
    desonerando dotações orçamentárias e
    permitindo doações e contribuições de
    pessoas jurídicas a campanhas eleitorais". Inteiro teor
07/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6528/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
08/12/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/20 PÅG 535. Inteiro teor
10/03/2021

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.