PL 5688/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
24/10/2019

Ementa
Regulamenta o cumprimento da pena do preso condenado pela prática do crime de homicídio, consumado ou tentado, contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, impondo a sujeição ao regime disciplinar diferenciado, vedando a concessão de saída temporária, bem como a progressão de regime prisional.

Dados Complementares:
Altera a Lei nº 7.210, de 1984 e 8.072, de 1990.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/11/2019 Apense-se à(ao) PL-10748/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
09/08/2023 Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).

Apensados

Apensados ao PL 5688/2019 ( 1 )

  • PL 5393/2020

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/10/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5688/2019, pelo Deputado Junio Amaral (PSL/MG), que "Regulamenta o cumprimento da pena do preso condenado pela prática do crime de homicídio, consumado ou tentado, contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, impondo a sujeição ao regime disciplinar diferenciado, vedando a concessão de saída temporária, bem como a progressão de regime prisional. ". Inteiro teor
11/11/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-10748/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
18/11/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
19/11/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/19 PÁG 364. Inteiro teor
02/03/2021

Mesa Diretora ( MESA )

09/08/2023

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).