PL 1770/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
26/03/2019

Ementa
Dispõe sobre a responsabilidade de gestores de empresas pela prática de crime, alterando a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que " estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000".

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
10/04/2019 Apense-se à(ao) PL-3976/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
19/05/2020 Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei 550, de 2019, adotado pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 19/05/2020 – 13h55 – 64ª Sessão).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/03/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1770/2019, pelo Deputado Gilberto Abramo (PRB-MG), que: "Dispõe sobre a responsabilidade de gestores de empresas pela prática de crime, alterando a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que ' estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000'". Inteiro teor
  • Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 26/03/2019 (revisão do Sileg).
10/04/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3976/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
12/04/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/19 PÁG 46. Inteiro teor
19/05/2020

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei 550, de 2019, adotado pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 19/05/2020 – 13h55 – 64ª Sessão).