PL 1145/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
26/02/2019

Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prova de regularidade fiscal para as empresas que solicitam inclusão do nome do consumidor inadimplente nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito ou entidades similares.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
27/03/2019 Apense-se à(ao) PL-3996/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/02/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1145/2019, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de prova de regularidade fiscal para as empresas que solicitam inclusão do nome do consumidor inadimplente nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito ou entidades similares". Inteiro teor
  • Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 26/02/2019 (revisão do Sileg).
27/03/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3996/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
28/03/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/03/19 PÁG 328. Inteiro teor
29/03/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.