PL 4678/2016
Inteiro teor
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor
Márcio Marinho - PRB/BA
Apresentação
09/03/2016
Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias" para tipificar pena pela não devolução dos valores pagos, no caso de exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 20/04/2016 | Deferido o Requerimento n. 4301/2016, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o Requerimento n. 4.301/2016. Apense-se o Projeto de Lei n. 4.678/2016 ao Projeto de Lei n. 3.514/2015, nos termos dos arts. 142, caput, e 143, II, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se”. Inteiro teor |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 2 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 1 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
| Comissão | Parecer |
|---|---|
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | |
| Comissão de Defesa do Consumidor |
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/03/2016 |
Plenário ( PLEN )
|
| 18/03/2016 |
Mesa Diretora ( MESA )
|
| 21/03/2016 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
|
| 21/03/2016 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
|
| 07/04/2016 |
Plenário ( PLEN )
|
| 20/04/2016 |
Mesa Diretora ( MESA )
|
| 26/04/2016 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
|
| 26/04/2016 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
|
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informações desta
proposição no Senado e em outros órgãos