PEC 159/2015 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição



Identificação da Proposição

Apresentação
28/10/2015

Ementa
Acrescenta o § 3º ao art. 81 da Constituição Federal, para aplicar o modelo federal de eleições em caso de dupla vacância de cargos do Poder Executivo a situações idênticas nos Estados e Municípios.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/11/2015 Apense-se à(ao) PEC-13/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/10/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 159/2015, pelos Deputados Rômulo Gouveia (PSD-PB) e outros, que: "Acrescenta o § 3º ao art. 81 da Constituição Federal, para aplicar o modelo federal de eleições em caso de dupla vacância de cargos do Poder Executivo a situações idênticas nos Estados e Municípios". Inteiro teor
28/10/2015

Mesa Diretora ( MESA )

28/10/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/10/15 PÁG 775 COL 01. Inteiro teor
06/11/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PEC-13/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial Inteiro teor
11/11/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
11/11/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 12/11/15 PÁG 635 COL 01. Inteiro teor
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.