PL 2428/1996 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
10/10/1996

Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias", reduzindo a multa moratória no pagamento de taxas condominiais, e dá outras providências.

Dados Complementares:
REDUZINDO O JURO MORATORIO PARA 0,5 POR CENTO AO MES, E MULTA DE ATE DOIS POR CENTO SOBRE O DEBITO DAS TAXAS DE CONDOMINIO, EM ATRASO.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
15/03/2006 Decisão da Presidência: Tendo em vista a vigência do § 1º do art. 1336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, DECLARO A PREJUDICIALIDADE, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno dos projetos de lei nºs 2.428/96, 2.516/96, 1.048/99, 1.661/99, 1.928/99, 2.166/99, 2.780/00, 5.939/01 e 6.071/02. Publique-se.
DCD 16 03 06 PÁG 12758 COL 02.

Apensados

Apensados ao PL 2428/1996 ( 1 )

  • PL 2516/1996

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/10/1996

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL 2428/1996, pel Dep. WELSON GASPARINI, que "altera dispositivos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias", reduzindo a multa moratória no pagamento de taxas condominiais, e dá outras providências." Inteiro teor
31/10/1996

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL À CCJR.
01/11/1996

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADO À CCJR.
08/11/1996

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 08 11 96 PAG 29191 COL 01. Inteiro teor
09/12/1996

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
    DCD 07 12 96 PAG 32355 COL 02.
  • RELATOR DEP ALMINO AFFONSO. DCD 18 12 96 PAG 33717 COL 02.
18/03/1997

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • APRESENTAÇÃO DE EMENDA PELO DEP LUIZ MAINARDI.
18/05/1997

Mesa Diretora ( MESA )

  • OF TP 148/97, DA CDCMAM, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 2667/96. DCD 03 07 97 PAG 18554 COL 01.
25/06/1997

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEFERIDO OF P 163/97, DA CCJR, SOLICITANDO A APENSAÇÃO
    DESTE AO PL. 2667/96.
    DCD 26 06 97 PAG 17687 COL 01.
16/07/1997

Mesa Diretora ( MESA )

  • PREJUDICADO OF TP 148/97, DA CDCMAM, SOLICITANDO A
    APENSAÇÃO DESTE AO PL. 2667/96, TENDO EM VISTA O
    ATENDIMENTO DO PEDIDO, CONFORME SOLICITAÇÃO CONSTANTE
    DO OFICIO 163/97 DA CCJR.
15/03/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: Tendo em vista a vigência do § 1º do art. 1336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, DECLARO A PREJUDICIALIDADE, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno dos projetos de lei nºs 2.428/96, 2.516/96, 1.048/99, 1.661/99, 1.928/99, 2.166/99, 2.780/00, 5.939/01 e 6.071/02. Publique-se.
    DCD 16 03 06 PÁG 12758 COL 02.
21/03/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 21/03/2006)
30/03/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
07/04/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RICD.
24/05/2006

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )