PL 1709/1999
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 1321/1999 - Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Edinho Bez - PMDB/SC
Apresentação
21/09/1999
Ementa
Altera o art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o número máximo de candidatos que cada partido ou coligação pode registrar para concorrer às eleições proporcionais.
Dados Complementares:
Estabelece que cada partido poderá registrar candidatos, até duzentos por cento do número de lugares a preencher, reduz a quantidade de candidatos na hipótese de coligação partidária.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 10/12/1999 | APENSE-SE AO PL. 1321/99.(DESPACHO INICIAL) |
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 03/02/2005 |
Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado, face a aprovação do PL 4346/2001, apensado. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 2 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 21/09/1999 |
Plenário ( PLEN )
|
| 10/12/1999 |
Plenário ( PLEN )
|
| 10/12/1999 |
Mesa Diretora ( MESA )
|
| 12/06/2001 |
Plenário ( PLEN )
|
| 03/02/2005 |
Plenário ( PLEN )
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| 12/07/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
|
| 17/07/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
|