PL 1766/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
01/06/2015

Ementa
Altera a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, para igualar os valores das bolsas de estágios pagas aos estagiários dos três Poderes da União.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
10/06/2015 Apense-se à(ao) PL-1678/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/06/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1766/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Altera a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, para igualar os valores das bolsas de estágios pagas aos estagiários dos três Poderes da União". Inteiro teor
10/06/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1678/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
11/06/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/15, PÁG 272 COL 01. Inteiro teor
15/06/2015

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • Recebimento pela CDEIC.
12/11/2015

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-1678/2015
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.