Direito e Justiça

Projeto fixa valor de fiança entre R$ 300 e R$ 30 mil

18/05/2007 - 12:52  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 154/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que altera os valores mínimos e máximos da fiança previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Em vez de prever a fiança em salários mínimos de referência, a proposta estabelece os novos valores em reais.

De acordo com a proposta, os valores de fiança serão os seguintes: de R$ 300,00 a R$ 1,5 mil, quando se tratar de infração punida com prisão de até dois anos; de R$ 1,5 mil a R$ 6 mil, quando se tratar de infração punida com prisão de até quatro anos; de R$ 6 mil a R$ 30 mil, quando a pena máxima for superior a quatro anos.

O texto modifica também os valores da fiança nos casos em que a liberdade provisória somente poderá ser decidida pelo juiz competente após a lavratura do auto de prisão em flagrante. São os casos de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, nos quais a fiança será fixada entre R$ 20 mil e R$ 200 mil.

Indexadores
Segundo Mendes Thame, o instituto da fiança no Brasil está desprestigiado. "Isso se deve, em grande parte, ao emprego de técnica legislativa viciada pelo uso de indexadores financeiros que não mais existem". O salário mínimo de referência foi extinto em 1989, lembra o deputado.

Com a medida, os valores expressos em salário mínimo de referência passavam a ser calculados com base no Bônus do Tesouro Nacional. Os valores da fiança, lembrou Mendes Thame, passaram a ser os seguintes: 40 a 200 BTN quando a pena máxima é de até dois anos; 200 a 800 BTN quando a punição máxima vai até quatro anos; e 800 a 4 mil BTN quando a pena máxima é superior a quatro anos. "Com a extinção da BTN em 1991, o valor foi convertido em cruzeiro e posteriormente em real. Hoje, cada BTN valeria menos de R$ 2, deixando os valores mínimo e máximo da fiança muito aquém do aceitável", explica o deputado.

Crimes ambientais
Mendes Thame cita como exemplo crimes ambientais. "O valor pago pelo autor da infração é ínfimo, contribuindo para ineficácia da lei ambiental, para o desprestígio do trabalho policial e para o descrédito do próprio processo penal", critica.

Além disso, avalia o deputado, ao fixar os valores da fiança com base em índices que não mais existem, a lei presta serviços contrários a princípios constitucionais como o da publicidade e da segurança jurídica.

Atualização
O projeto determina também que os valores mínimo e máximo da fiança serão atualizados no primeiro dia do ano, pelo valor acumulado da TR (taxa referencial) do ano anterior. A TR é obtida a partir das médias dos CDBs (certificados de depósito bancário) de 30 dias a taxas pré-fixadas praticadas por bancos comerciais. A taxa é ajustada por meio de um redutor, de modo a adequá-la aos contratos de poupança e do Sistema Financeiro da Habitação.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 5458/01, do Senado, que busca estabelecer mais rigor na cobrança da fiança. Ambas as propostas serão votadas pelo Plenário.

Reportagem - Sandra Crespo
Edição - Maria Clarice Dias

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