Economia

Nova lei atualiza regras sobre pena de perdimento de mercadoria

Norma ajusta a legislação brasileira aos critérios da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento

24/08/2023 - 11:02  

Divulgação/Receita Federal
Receita Federal apreende cerca de R$ 30 mil em vinhos argentinos em transportadoras no Rio de Janeiro
Perdimento é uma pena da Receita Federal para casos de contrabando e descaminho, por exemplo

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.651/23, com novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, o chamado “perdimento”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 2249/23, do Poder Executivo. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho último e pelo Senado no início deste mês, compatibiliza a legislação brasileira com normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento.

Perdimento é uma pena aplicada pela Receita Federal do Brasil em casos de irregularidades no trâmite de mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos.

Apesar de o País ser signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso administrativo nos casos de perdimento, a legislação, até a norma sancionada nesta quinta-feira, não tratava do assunto.

Entre outros pontos, as novas regras serão aplicáveis também aos bens de pequeno valor (abaixo de 500 dólares) e aos procedimentos de aplicação e julgamento pendentes de decisão definitiva.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Com informações da Agência Senado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2249/2023

Íntegra da proposta