Projeto flexibiliza lei de vigilância sanitária
30/04/2007 - 18:32
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 132/07, que torna facultativa a manutenção de responsáveis técnicos por empresas distribuidoras de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes, detergentes e desinfetantes, quando forem qualificadas como micro ou pequenas empresas. A proposta foi apresentada pelo deputado José Otávio Germano (PP-RS).
A Lei 6360/76 estabelece instrumentos de vigilância sanitária para eliminar ou minimizar riscos de danos à saúde associados à produção, comercialização e uso de medicamentos, drogas, produtos farmacêuticos, cosméticos e saneantes domissanitários (produtos de uso doméstico para higienização, desinfecção ou desinfestação). A lei obriga as empresas a manter responsáveis técnicos legalmente habilitados, e, independentemente de outras penalizações de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e administrativos, a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária.
O autor da matéria lembra que a autorização para funcionamento é dada pela autoridade sanitária do estado ou do município em todas as fases, desde a extração e fabricação até a exportação desses produtos. Germano destaca que um dos requisitos para essa autorização é a permanência de responsáveis técnicos, de nível superior, que se responsabilizem pelas ações técnicas do estabelecimento e pelo que é produzido ou distribuído.
Exagero
Na opinião de Germano, está correta a exigência nos casos da produção, da importação, do fracionamento, da reembalagem dos produtos; e em casos de grandes estabelecimentos, que armazenam, transportam e movimentam grandes quantidades desses produtos. Porém, o parlamentar considera exagerada a obrigatoriedade de presença do responsável técnico nos casos de estabelecimentos que comercializem produtos como os de higiene pessoal, os cosméticos, os perfumes e os saneantes enquadrados nas categorias de desinfetantes ou detergentes. "A manutenção de profissionais responsáveis técnicos nesses casos não é crucial para a eliminação ou minimização dos riscos, ou mesmo para a responsabilização por algum acontecimento danoso, uma vez que é baixíssima a probabilidade de sua ocorrência, tanto pelos tipos de produtos de baixo risco quanto pelo baixo movimento das micro e pequenas empresas", avalia.
Germano acrescenta que é difícil respeitar essa obrigatoriedade em vista da falta de profissionais habilitados em regiões distantes e do alto custo para pequenas ou microempresas. "Precisamos estabelecer uma razoabilidade entre os requisitos da lei sanitária e a possibilidade de funcionamento de pequenos e microestabelecimentos. Devemos eliminar os entraves injustificáveis aos pequenos negócios, de modo a destravar o desenvolvimento do País", argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Marcos Rossi
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