Pena única para crimes repetidos pode acabar
30/04/2007 - 15:52
O Projeto de Lei 87/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), extingue o artigo 71 do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), que tipifica o crime continuado. Esse mecanismo legal garante que, quando ocorrer a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, os subseqüentes sejam considerados como continuação do primeiro. Nesse caso, a lei prevê a aplicação da pena de um só dos crimes, quando as penas são idênticas. Quando elas são diferentes, deve-se aplicar a mais grave. Em todos os casos, as penalidades são aumentadas de 1/6 a 2/3.
Na avaliação do autor da proposta, o dispositivo do crime continuado "é perverso com a sociedade por favorecer os infratores, que sempre responderão apenas por um crime independentemente da quantidade que tenham praticado". Segundo ele, o projeto visa modernizar a legislação penal.
Afrouxamento
Neilton Mulim argumenta que, após a reforma do Código Penal, em 1984, "o Brasil passou a viver um processo de desmando na área de segurança, pois houve um afrouxamento na legislação". Segundo ele, o Brasil é o único país em que o crime compensa. "Se o atentado contra as torres gêmeas de Nova Iorque [em 11 de setembro de 2001] tivesse ocorrido aqui, os seus autores ficariam presos no máximo por trinta anos. Após cumprido 1/6 da pena, eles já poderiam obter benefícios, inclusive a liberdade", ressalta.
Tramitação Reportagem - Maria Neves
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado em plenário.
Edição - João Pitella Junior
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