Projeto reduz período de descanso de portuários avulsos
27/04/2007 - 14:22
O Projeto de Lei 82/07, do deputado Beto Mansur (PP-SP), reduz de 11 para 6 horas o intervalo mínimo de descanso de trabalhadores portuários avulsos. Conforme o projeto, o intervalo mínimo de seis horas será observado sempre que o trabalhador portuário avulso tenha cumprido a carga horária máxima pelo mesmo período, no turno de trabalho imediatamente anterior.
O descanso de horas é fixado pela Lei 9.719/98, que é alterada pelo projeto. O projeto mantém a autorização dada pela lei para alteração do período de descanso em situações excepcionais, previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
De acordo com o autor do projeto, o longo repouso previsto na lei acaba por prejudicar os trabalhadores. "O portuário avulso, embora permaneça à disposição do requisitante, aguardando engajamento na escala do rodízio, não tem salário se não trabalhar, ficando em ociosidade compulsória não remunerada", atesta. "Cabe acentuar ainda que a prestação de serviço em jornadas sucessivas decorre de livre opção do trabalhador e das possibilidades de oferta de trabalho", afirma Mansur.
O parlamentar também afirma que, na época da promulgação da Lei 9719/98, os portos se encontravam em processo de transição, e quase todos passaram a funcionar em turnos de seis horas. Antes, segundo ele, as jornadas eram de oito ou dez horas, justificando período maior de repouso. "A redução do descanso ocorre quando o trabalhador tem uma carga reduzida de desgaste físico e mental", acredita.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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