Internação de menor que cometer ato hediondo pode aumentar
20/04/2007 - 11:16
O Projeto de Lei 165/07, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), aumenta de 3 para 10 anos o prazo máximo de internação para o adolescente infrator com mais de 16 anos de idade que tenha praticado crime considerado hediondo. Nesses casos, o projeto determina o cumprimento da medida de internação em local diferenciado e específico.
A deputada explica que seu objetivo é aperfeiçoar o tratamento conferido aos adolescentes enquadrados nessa situação. O projeto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), dá ao juiz da Vara da Infância e Juventude o poder de decidir, sempre que entender necessário, aplicar a esses jovens a medida socioeducativa de internação de até 10 anos.
Internações diferenciadas
O projeto determina que, após completar 18 anos de idade, o jovem deverá ser submetido a internações diferenciadas e específicas, em razão de sua realidade psicossocial e etária. A Justiça deve, segundo a proposta, sempre ter como base a infração praticada.
"Essa proposição decorre da compreensão de que o problema da violência que coopta crianças e adolescentes não tende a ser resolvido com a redução da maioridade de 18 para 16 anos, pois isso significaria submeter todos a uma vala comum, onde não se distinguiriam as especificidades e as nuances peculiares a cada idade, de forma que um adolescente que tenha furtado um pão poderia vir a ser penalmente responsabilizado como um outro que tenha praticado o furto de uma arma de fogo", argumenta a deputada.
Perpétua Almeida diz que o tratamento normativo mais qualificado em relação a adolescentes "parte do entendimento segundo o qual o ECA precisa ser efetiva e corretamente aplicado, de forma que os poderes executivos municipais, estaduais, do Distrito Federal e da União proporcionem os meios materiais, administrativos e humanos necessários à correta e adequada adoção das medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário".
Tramitação
O projeto está tramitando em conjunto com o PL 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que prevê, para os jovens entre 18 e 21 anos, a possibilidade de extensão da pena socioeducativa até os 23 anos de idade, nos casos de crime violento, ameaça grave a pessoas e tráfico de drogas.
Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Notícias anteriores:
Governo vai municipalizar programas para menor infrator
Relator defende maioridade penal aos 16 anos
Associação com menor pode quadruplicar pena de criminoso
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Sandra Crespo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br