Infidelidade partidária poderá levar à perda de mandato
04/04/2007 - 16:44
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 4/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que inclui a mudança de partido como causa de perda de mandato de senadores, deputados federais, estaduais e vereadores. A proposta institui a fidelidade partidária por meio da filiação, obrigando os parlamentares a permanecer no partido pelo qual se elegeram durante os três primeiros anos do mandato. Conforme a proposta, eles poderão mudar de partido apenas no período de 30 dias imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária (de um ano) para candidatura à eleição seguinte. Hoje, a mudança de partido pode ocorrer a qualquer momento. A única exigência é que o candidato esteja filiado ao mesmo partido no período de um ano antes da eleição. Se mudar de partido nesse período, perde o direito de se candidatar, mas não perde o mandato.
A proposta também permite a mudança de partido de quem participar da criação de outro partido ou de quem comprovar que a mudança decorreu de alterações essenciais no programa ou no estatuto da agremiação.
Segundo a PEC, no caso de de deputados federais e senadores, a perda de mandato por infidelidade partidária será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria absoluta, mediante iniciativa do procurador-geral da República ou de partido político representado no Congresso Nacional.
A mesma pena se aplica aos deputados estaduais e aos vereadores, mas, nesse caso, a decisão será dos tribunais regionais eleitorais, por maioria absoluta, a partir de iniciativa do procurador regional eleitoral ou de partido político representado na respectiva assembléia legislativa ou câmara municipal.
Voto aberto
A proposta também institui o voto aberto no plenário em qualquer processo de cassação de mandato. Além disso, retira do Plenário a competência para decidir sobre processos de perda de mandato do parlamentar que sofre condenação criminal. Pelo texto da proposta, a perda do mandato nesse caso, assim como nos casos em que for decretada pela Justiça Eleitoral, passaria a ser declarada pela Mesa da Casa.
Reforma política
Na opinião de Flávio Dino, a fidelidade partidária provocará o fortalecimento dos partidos e tornará possível o avanço da reforma política. "A fidelidade é o pressuposto necessário para que outras mudanças institucionais, como o voto em "lista fechada" e o financiamento público de campanha, possam ser implantadas de modo adequado", ressaltou.
O parlamentar destacou que a possibilidade de mudar de partido continua regulamentada na legislação, o que mantém o direito do parlamentar de discordar da agremiação da qual participa. "Isso evita o risco de formação de ditaduras partidárias", avalia o deputado.
Segundo Dino, a opção por submeter à Justiça Eleitoral a decisão sobre infidelidade é para assegurar ampla defesa ao parlamentar. "A opção decorre do fato de ser a Justiça Eleitoral quem registra os programas e estatutos partidários. Além disso, a eliminação do voto secreto nas deliberações sobre perda de mandato e a determinação de que as sentenças tenham sido dadas em última instância garantem a veracidade do processo legal", acrescentou.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se a admissibilidade for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar o conteúdo da PEC. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões realizadas pelo Plenário para proferir o parecer. Depois, a PEC deverá ser analisada pelo Plenário.
Reportagem - Adriana Resende
Edição - Renata Tôrres
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