Projeto restabelece uso de outdoors em eleições
09/03/2007 - 15:14
O Projeto de Lei 38/07, do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), em tramitação na Câmara, restabelece o uso de outdoors nas campanhas eleitorais, proibido pela Lei 11300/06. Aprovada após amplo debate no Congresso, a lei teve como objetivo reduzir os custos das campanhas. Além de outdoors, ela impede a distribuição de brindes, camisetas, bonés e broches.
Na opinião de Roberto Magalhães, a proibição restringiu a comunicação com os eleitores, prejudicando principalmente os candidatos das eleições proporcionais (deputados federais e estaduais), que dispõem de pouco espaço na propaganda gratuita da televisão. Além disso, segundo ele, não houve redução de gastos nas campanhas, já que os outdoors foram substituídos por cartazes e propagandas pagas em jornais.
"A proibição não atingiu seus objetivos. Não diminuiu os custos das campanhas, nem permitiu uma maciça e democrática divulgação dos nomes dos candidatos às eleições proporcionais", diz Magalhães.
Sorteio
De acordo com o PL 38/07, a Justiça Eleitoral fará sorteio, até o dia 10 de julho do ano eleitoral, dos espaços destinados aos outdoors entre os partidos e coligações, que por sua vez se encarregarão de dividir os locais entre seus candidatos. O levantamento dos pontos, inclusive para outdoors eletrônicos, será feito por empresas de publicidade e encaminhado à Justiça.
Os locais, diz a proposta, serão distribuídos de acordo com a seguinte regra: 30% entre os partidos e coligações que tenham candidatos a presidente da República; 30% para os que tenham candidatos a senador e governador; e 40% para os que tenham candidatos para deputados estadual e federal. Nas eleições municipais, os pontos de propaganda serão distribuídos igualmente entre partidos e coligações com candidatos para prefeito e para vereador.
O preço dos espaços comerciais não poderá exceder aos valores normalmente cobrados pelas empresas de publicidade. A violação dessa e das outras regras sujeita as empresas, os partidos e os candidatos a multa entre R$ 1 mil e R$ 15 mil.
Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário, o PL 38/07, que tramita em regime de prioridade, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre
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