Proposta aumenta pena para corrupção de estrangeiro
22/02/2007 - 18:07
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7710/07, do Poder Executivo, que aumenta a pena para o crime de corrupção ativa de funcionário público estrangeiro em transações comerciais internacionais. Pelo texto, quem prometer ou oferecer vantagem indevida a funcionário estrangeiro a fim de que pratique, omita ou retarde ato relacionado a transação comercial internacional estará sujeito a pena de 2 a 12 anos de prisão e multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), que estabelece para esses casos pena de 1 a 8 anos de reclusão e multa.
Com a alteração, pretende-se igualar a punição para corrupção de funcionário estrangeiro à punição para corrupção doméstica. A Lei 10763/03 já elevou a pena para os crimes de corrupção ativa e passiva doméstica de 1 a 8 anos para 2 a 12 anos.
O ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, que enviou a proposta ao Congresso, lembra ainda a necessidade de o Brasil se adequar à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, assinada em Paris em 1997, que determina a mesma pena para os casos de corrupção doméstica ou envolvendo estrangeiro. O projeto de lei, diz Bastos, é "um instrumento eficiente contra a corrupção difundida nas transações comerciais".
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário.
Edição - Noéli Nobre
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