Direito e Justiça

Aprovado plano de carreira dos militares do DF

22/12/2006 - 15:33  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1820/99, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que institui plano de carreira para os policiais militares e bombeiros do Distrito Federal. Como tramitava em caráter conclusivo, o texto agora aguarda recurso na Mesa Diretora da Câmara e voltará para a CCJ para redação final. Depois seguirá para análise do Senado.

O relator da proposta na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), apresentou emenda de redação, mas não alterou o mérito do texto que estabelece critérios de tempo de serviço e de disponibilidade de vagas em cada graduação, independentemente da qualificação ou especialidade. Os militares que, após um ano da vigência do plano, ainda não tiverem obtido promoção, serão promovidos juntamente com os que venham a adquirir o direito no período.

Promoções
O projeto prevê as seguintes promoções:

- Soldado a cabo, após dez anos de efetivo serviço prestado à corporação, estando classificado, no mínimo, no Bom Comportamento e concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Cabos;
- Cabo a 3º sargento, após 15 anos de efetivo serviço prestado à corporação, estando classificado, no mínimo, no Ótimo Comportamento e concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos;
- de 3º sargento a 2º sargento, após 20 anos de efetivo serviço prestado à corporação, estando classificado, no mínimo, no Ótimo Comportamento;
- de 2º sargento a 1º sargento, após 25 anos de efetivo serviço prestado à corporação, estando classificado no Excepcional Comportamento e concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
- de 1º sargento a subtenente, após 30 anos de efetivo serviço prestado à corporação, estando classificado no Excepcional Comportamento.

O substitutivo prevê ainda que os militares com curso superior terão os prazos reduzidos em 20% para a promoção por tempo de serviço, e em 10% para as demais. Os praças promovidos por tempo de serviço só poderão obter nova promoção, por esse mesmo critério, após intervalo mínimo de três anos, desde que satisfeitas as demais exigências.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcos Rossi

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