Meio ambiente e energia

Relações Exteriores ratifica acordo de salvamento no mar

24/11/2006 - 19:59  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (22), a Mensagem 14/06, que submete ao Congresso o texto da Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo, firmada em Londres, em 28 de abril de 1989. A convenção estabelece as formas de recompensa para comandantes e proprietários de navios que realizem salvamentos no mar.

Com o objetivo de estimular essas operações, a recompensa será calculada com base no valor do navio, na perícia do salvador para minimizar danos ambientais, no sucesso da operação, na natureza e no grau dos riscos envolvidos.

Mesmo quando não recuperar o navio ou a carga, o salvador terá uma recompensa especial sempre que evitar desastres ambientais. No tratado, não se prevê pagamento pelo salvamento de vidas humanas, mas fica estabelecido que cada país terá liberdade para tratar do tema.

Responsabilidade do salvador
Como regra, o salvador torna-se responsável pelo navio ou pelos bens recuperados. Nenhum deles poderá ser removido do porto ou do local em que ancorou após o resgate sem sua autorização. Cargas humanitárias doadas por um Estado ou cargas não comerciais de um País soberano também não poderão ser confiscadas sem sua autorização. O tratado não afeta as normas de cada país quanto aos procedimentos relativos à sua costa marítima.

Relator da proposta, o deputado Salatiel Carvalho (PFL-PE) sustenta que o tratado "espelha a preocupação da comunidade internacional com a segurança da navegação e com a proteção do meio ambiente marinho e costeiro".

Tramitação
A Mensagem tramita em regime de prioridade, e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será apreciada em Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Renata Tôrres

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