Comissão aprova facilitação para empresas no Mercosul

24/11/2006 - 17:32  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ratificou na quarta-feira (22) o Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul, previsto na Mensagem 80/06, do Executivo.

Aprovado na 27ª Reunião de Cúpula do Mercosul, que aconteceu em Belo Horizonte em 2004, o acordo pretende simplificar e harmonizar os trâmites jurídicos nos países do bloco para o estabelecimento de empresas. Os empresários de qualquer país do Mercosul poderão se estabelecer no território de outro integrante do bloco sem restrições além daquelas previstas nas leis que normalmente regulam as atividades econômicas.

Livre circulação
Ao defender a aprovação do acordo, o relator da matéria, deputado Francisco Turra (PP-RS), ressaltou que o texto se alinha com as diretrizes traçadas para o Mercosul, que apontam para a livre circulação de mão-de-obra e de capitais.

Turra observou que entre o Brasil e a Argentina já está em vigor o Acordo sobre a Facilitação de Atividades Empresariais; e que entre o Brasil e o Uruguai vigora o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio sobre Facilitação de Atividades Empresariais.

Compromissos
O acordo já havia sido analisado, em caráter preliminar, pela representação brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, que recomendou a sua aprovação pelo Congresso.

De acordo com o Executivo, o instrumento beneficiará especialmente as pequenas e médias empresas da região. No caso do Brasil, o montante mínimo necessário para o estabelecimento de investidores provenientes dos outros países do bloco passará do equivalente a 50 mil dólares para 30 mil dólares (de R$ 108 mil para R$ 64,8 mil).

O texto prevê o compromisso dos países do Mercosul em facilitar aos empresários dos demais Estados o seu estabelecimento e o livre exercício de suas atividades, incluindo a agilização dos trâmites de outorga de autorização para residência e para a expedição dos documentos trabalhistas e de identidade.

Os países também se comprometem a aplicar às empresas dos demais Estados o mesmo tratamento que destinam às suas próprias empresas em relação aos trâmites de inscrição, instalação e funcionamento. É previsto, ainda, o auxílio mútuo para a harmonização dos ordenamentos jurídicos do Mercosul, de modo que os empresários de um país possam exercer as suas atividades em outro.

Tramitação
A proposta será transformada em projeto de decreto legislativo e seguirá para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - João Pitella Junior

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