Projeto estabelece limite quantitativo para atuação de árbitros em câmaras arbitrais
Arbitragem é um tipo de solução de conflitos sem a participação do Judiciário; a decisão do árbitro tem força de sentença judicial
08/11/2022 - 12:09

O Projeto de Lei 3293/21, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), altera a Lei da Arbitragem para estabelecer que os árbitros não poderão ter mais de dez processos sob sua análise. Também impede que existam dois tribunais arbitrais com os mesmos membros, independentemente da função por eles desempenhada.
A arbitragem é uma modalidade extrajudicial de solução de conflitos, no qual as partes escolhem uma pessoa ou uma entidade privada para resolver essas divergência sem a participação do Poder Judiciário. A decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê ainda as seguintes medidas:
- os árbitros deverão a informar, antes da aceitação da função e durante todo o processo, a quantidade de arbitragens em que atuam;
- os diretores ou secretários das câmaras arbitrais não poderão atuar como árbitros em processos dessas mesmas instituições; e
- as câmaras deverão dar publicidade aos valores envolvidos nos procedimentos arbitrais, à composição dos tribunais e à íntegra da sentenças (podendo as partes definir trechos que deverão ser mantidos sob sigilo). Também haverá publicidade das ações judiciais anulatórias de decisões arbitrais.
Aperfeiçoamento
A deputada Margarete Coelho afirma que a proposta visa aperfeiçoar a Lei da Arbitragem. Ela alega que hoje é comum que um mesmo árbitro participe de vários procedimentos simultaneamente, levando ao aumento no tempo de tramitação das arbitragens.
Essa situação, segundo Coelho, também abre brecha para o ajuizamento de uma maior quantidade de ações anulatórias devido a conflito de interesses. “A disponibilidade do árbitro é fator essencial para permitir sua atuação”, disse a deputada.
Sobre o dever de divulgação das decisões arbitrais e das ações anulatórias, ela afirma que a medida visa criar uma jurisprudência arbitral no Brasil “A ideia, nesse sentido, é aumentar a segurança jurídica e coesão das decisões, diminuindo-se o risco de tribunais distintos decidirem demandas idênticas em sentidos diametralmente opostos”, explicou Margarete Coelho.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein