Proposta anistia multas de entidades sem fins lucrativos
11/10/2006 - 15:30
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7389/06, do deputado José Carlos Machado (PFL-SE), que anistia de multa da Receita Federal as entidades do terceiro setor (organizações de origem privada que financiam ou executam projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público), sem fins lucrativos, que, apesar de terem pago seus débitos, não apresentaram declarações de renda dentro dos prazos.
O parlamentar explica que essas entidades, mesmo não tendo que pagar imposto de renda, têm de cumprir obrigações tributárias acessórias, entre elas a de entregar a declaração. De acordo com o deputado, muitas entidades deixam de cumprir esse tipo de obrigação por falta de assessoria jurídica adequada e não por intenção de sonegar.
Baixas
Machado acrescenta que também há casos de pequenas entidades que passam à inatividade, mas não realizam as devidas baixas. Quando a declaração não é entregue, a entidade se sujeita a ser multada e seus dirigentes podem ter de responder por um acúmulo de penalidades com o correr do tempo. "Essa situação é injusta", adverte o parlamentar, que ressalta que a medida não isenta do pagamento de qualquer tributo.
A medida, se aprovada, deverá ser aplicada às multas emitidas até dezembro de 2005.
Tramitação Reportagem - Vania Alves
A proposta foi apensada ao PL 5938/01, do deputado João Hermann Neto (PPS-SP), que trata de assunto semelhante. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
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