Economia

Projeto amplia atribuição profissional de químicos

11/10/2006 - 10:25  

O Projeto de Lei 7354/06, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), permite que o processamento de sangue, componentes e hemoderivados e o controle sorológico e imunoematológico seja feito por químicos profissionais. Hoje, essas atribuições estão restritas a farmacêuticos, médicos e biomédicos.
Marquezelli afirma que a produção de insumos químicos para a indústria farmacêutica é atividade específica dos profissionais de química, cabendo ao profissional farmacêutico a produção de medicamentos a partir dos insumos que o químico lhe põe à disposição. "Mesmo para a produção de medicamentos, é indispensável a participação ativa e efetiva do químico."
Segundo o deputado, para que um medicamento seja desenvolvido, ou para que a estrutura química de algum fármaco seja modificada, é necessária a participação de uma equipe multidisciplinar constituída de químicos, farmacêuticos, médicos, biólogos e outros, processo no qual a química tem lugar de destaque.

Setor farmacêutico
De acordo com o projeto, são atividades da profissão de químico no setor farmacêutico, ainda que não privativas ou exclusivas:
- preparação, controle, seleção, armazenagem e dispensação de medicamentos em farmácias abertas ao público, serviços farmacêuticos de hospitais e de outras entidades públicas e privadas;
- direção, responsabilidade e assistência técnica em dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos, de fórmulas magistrais e farmacopéicas, e de medicamentos industrializados;
- direção, responsabilidade e assistência técnica em armazenagem, estocagem, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos por atacado;
- realizar, interpretar e emitir laudos e pareceres, e responsabilizar-se pelas análises reclamadas pela clínica médica, de biologia molecular, genética e análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança.
- ensino superior de disciplinas e conteúdos privativos dos cursos de formação químico-farmacêuticos, coordenação de cursos de graduação e de pós-graduação nessas áreas, obedecida a legislação educacional vigente.
- desempenho de outros serviços e funções de capacitação técnico-científica profissional.

Também estão previstas na proposta as atividades privativas do profissional de química, que incluem a assistência e responsabilidade técnica nas funções exercidas em estabelecimentos que preparam produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos (obtidos a partir de órgãos animais) para uso humano e veterinário e derivados do sangue.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia mais:
Confira as atividades privativas listadas no projeto


Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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