Direito e Justiça

Projeto autoriza uso do FGTS para treinamento profissional

27/09/2006 - 20:27  

O Projeto de Lei 7312/06, apresentado pelo deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar cursos de treinamento ou de qualificação profissional. Pelo projeto, a contrapartida do empregador deverá ser de, pelo menos, 50% do custo total do curso ou treinamento, e o valor aportado pelo empregado estará limitado ao saldo da conta vinculada, quando este for inferior a 50% do custo total.
Se o empregador pagar o curso integralmente, e nos 12 meses subseqüentes ao seu término houver rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, a conta vinculada será utilizada para ressarcir esses custos ao empregador, até o limite de 50% do saldo.

Círculo vicioso
O autor argumenta que a alta rotatividade de mão-de-obra desestimula os investimentos em qualificação profissional. E a baixa qualificação, por seu turno, realimenta a rotatividade. O projeto, diz o deputado, "institui mecanismo para romper esse círculo vicioso".
Segundo Mendes Thame, a proposta estimula o empregador a realizar treinamentos no local de trabalho, "pois terá a garantia de que o empregado será incentivado a permanecer na empresa, uma vez que, se pedir demissão no prazo de um ano, o saldo da conta vinculada reverterá para o empregador".

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3961/04, do Senado, que permite a utilização dos recursos do FGTS para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes de até 24 anos de idade.
As propostas tramitam em regime de prioridade e serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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