Projeto amplia benefício fiscal para o setor avícola
27/09/2006 - 12:45
A Câmara analisa a ampliação do desconto na tributação para empresas de produtos avícolas. O Projeto de Lei 7288/06, do deputado Jamil Murad (PCdoB-SP), amplia para 80% a possibilidade de dedução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração. Atualmente, essas empresas têm possibilidade de redução em 60% dos tributos, a partir da instituição do crédito presumido.
O crédito presumido é concedido pelo poder público ao contribuinte em certas circunstâncias. Uma delas é quando há incidência não-cumulativa de tributos, isto é, quando o produtor recolhe o tributo de outras etapas da cadeia produtiva e, por isso, é ressarcido pelo governo. Em geral, essa medida é tomada quando há interesse governamental para expandir ou beneficiar um segmento da economia.
Mercado interno
Segundo o autor do projeto, as pequenas e médias empresas agroindustriais do segmento avícola têm sido afetadas diretamente pela incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. Primeiro, porque atendem prioritariamente ao mercado interno, com incidência da alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep e 7,6% para a Cofins. Além disso, essas empresas realizam pagamentos pela utilização de mão-de-obra de pessoa física, situação que não dá direito ao crédito integral nessa modalidade de incidência não-cumulativa.
Murad lembra que as pessoas jurídicas que atendem ao mercado externo não pagam alíquota de 9,25% (1,65 PIS/Pasep e 7,6% Cofins) sobre o faturamento ou receita bruta da exportação, por expressa disposição legal. "Assim, ao venderem seus produtos no mercado interno, as pequenas e médias agroindústrias não obtêm o benefício da não-incidência das contribuições sociais, benefício que cabe exclusivamente para as pessoas jurídicas exportadoras."
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
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