Nascimento e óbito deverão ser registrados perto de casa
25/09/2006 - 08:30
O Projeto de Lei 7245/06, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), prevê que registros de nascimento sejam feitos, preferencialmente, no cartório de 1º ofício ou subdivisão judiciária mais próximo à residência do registrando. Certidões de óbito também deverão ser emitidas pelo cartório que fique mais perto da casa do falecido. Da Redação/RT
Na legislação atual não existe recomendação para que se dê prioridade aos cartórios localizados próximos às residências dos registrandos ou falecidos. Segundo o projeto de Leonardo Monteiro, excepcionalmente, os registros de nascimento e óbito poderão ser feitos em outros cartórios.
Na opinião do parlamentar, com o surgimento de novos cartórios, impulsionado pelo crescimento demográfico, surge a necessidade de valorizar o domicílio como ponto de referência para o registro de nascimentos e óbitos. "O nascer ou morrer em hospital ou outro lugar é uma eventualidade, um fato ocasional", disse.
Tramitação
O PL 7245/05 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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