Recusa de preso ao trabalho pode tornar-se falta grave
18/09/2006 - 11:31
O Projeto de Lei 7156/06, do deputado Moroni Torgan (PFL-CE), inclui entre as faltas graves do preso a recusa ao trabalho no estabelecimento prisional. A proposta altera a Lei de Execução Penal (7210/84). "O trabalho dentro dos presídios é uma das melhores formas de atingir o objetivo da ressocialização do preso", diz o deputado.
De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso que comete falta disciplinar grave perde o direito a exercer trabalho externo e às saídas temporárias. Perde também o direito de remição, que é a redução da pena pela prática de algum trabalho na prisão.
Além disso, a falta grave pode levar o condenado a entrar no chamado regime disciplinar diferenciado. Nesse regime, o preso fica recolhido a uma cela individual durante todo o dia, excetuadas duas horas para banho de sol, e tem redução no número de visitas externas, como de familiares e advogado.
"A manutenção do preso ocupado a maior parte do tempo evita o ócio e uma série de problemas, como motins e rebeliões", salientou Moroni Torgan.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será examinado antes pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rejane Oliveira
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