Pena para motim de presos pode aumentar
13/09/2006 - 19:10
O Projeto de Lei 7137/06 eleva a pena do crime de motim de presos para reclusão de quatro a 10 anos, além de outra pena eventual destinada a punir a prática de atos de violência correlatos. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) estabelece reclusão de um a dois anos como pena para o crime de motim de presos.
O autor da proposta, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), observa que recentes acontecimentos nas prisões de São Paulo "revelaram a gravidade da situação do sistema carcerário".
O deputado ressalta que as organizações criminosas "estendem seus tentáculos para fora das prisões e já são capazes de conturbar gravemente a vida nas maiores cidades do País, com ocorrências de mortes e danos ao patrimônio, pânico generalizado, violência que não poupa ninguém".
Pensar duas vezes
"Com o aumento da pena, os condenados pensarão duas vezes antes de se associar a essas organizações, uma vez que uma pena gravíssima se somará às suas penas originárias", prevê Moroni Torgan. "Com tolerância zero em relação ao comportamento dos presos, essas organizações terão sua fonte de poder corroída pelas bases e não mais intimidarão a sociedade", completa.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi apensado ao PL 4862/01, do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), que eleva para reclusão de dois a quatro anos a pena aplicada em caso de violência ou dano ao patrimônio público por presos que formarem motim ou rebelião. A matéria será examinada em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo
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